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Entenda a importância da licença de softwares

Entenda a importância da licença de softwares

Com o crescimento da internet, as práticas ilegais também aumentaram. Hoje em dia, você consegue fazer o download de muitos materiais pagos de forma gratuita, como imagens, músicas, vídeos e muito mais. Com os softwares não seria diferente. Fazer o download de programas de informática pela internet está cada vez mais fácil. Existem muitas pessoas que se apropriam dos sistemas, disponibilizam de forma online ou até mesmo vendem essas cópias piratas.

Para garantir os direitos do autor ou empresa, todos os softwares apresentam uma licença, a qual define as regras de uso que o usuário deve seguir – se ele pode compartilhar com outra pessoa, alterar alguma configuração ou até vender. É de extrema importância que as pessoas sigam a licença para se manterem dentro da lei. Sim, dentro da lei!

Todo conteúdo intelectual, como obras literárias, artísticas ou científicas, sons, imagens, softwares e outros são protegidos pelo direito autoral. Esse é um termo do criador da obra sobre sua criação e é a lei N° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e da outras providências para quem não cumpre.

Mesmo com a lei em vigor, segundo dados apresentados pelo Índice LGPD ABES EY – Associação Brasileira das Empresas de Softwares – em parceria com a EY, líder global em serviços de auditoria, impostos, transações corporativas e consultoria, 58% das empresas de São Paulo precisam de adequar à lei de proteção de dados. Além disso, o Índice também aponta que 30% das empresas sofreram algum tipo de violação nos últimos 2 anos, sendo que 76% trabalham com a coleta de dados importantes.

Os dados do Índice LGPD ABES EY evidenciam ainda mais a quantidade de empresas que estão fora da lei e que cooperam com a pirataria.

 

Vantagens de comprar softwares com licença

Comprar um software licenciado garante total funcionamento e mais segurança para o usuário ou empresa, isso porque ele passa por certificações de segurança, testes e outros procedimentos que garantem seu desempenho.

Outros pontos importantes de ressaltar são a garantia e o suporte do fabricante. Caso o produto apresente alguma atualização ou qualquer problema, o autor ou empresa fabricante deve arcar com a manutenção. Você não terá gastos extras e transtornos caso o software apresente problemas.

Além disso, caso haja uma fiscalização em sua empresa, tudo estará certo para ser apresentado aos fiscais e você não correrá o risco de ser multado ou até mesmo lacrado.

Por outro lado, levando em consideração o lado do desenvolvedor, fazer uso de cópias piratas desvaloriza o trabalho do autor e pode ocasionar processos de indenizações, ferindo a imagem de sua empresa e, consequentemente, influenciando a relação com os clientes, fornecedores e colaboradores.

 

Tipos de licença de software ou modelos de aquisição

Atualmente existem cerca de oito modelos de licença de softwares ou modelos de aquisição. São elas: licença de aquisição perpétua, licença de uso, software gratuito ou freeware, SaaS, aluguel, software livre, software open source e autofinanciamento.

Cada uma apresenta suas características que dizem respeito às condições do autor sobre a relação com a pessoa ou empresa que comprou o software.

 

Conheça outras obras passíveis de registro de direitos autorais

- Livros, brochuras, folhetos, cartas-missivas, textos literários, artísticos ou científicos;

- Conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;

- Obras dramáticas e dramático-musicais, com ou sem partitura;

- Obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra forma qualquer;

- Ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;

- Argumentos e roteiros cinematográficos;

- Adaptações, arranjos musicais, traduções e outras transformações de obras originárias (que não estejam no domínio público), desde que previamente autorizadas e se apresentem como criação intelectual nova; são aceitas para registro com expressa e específica autorização de seu autor (ou autores) e/ou detentores dos direitos autorais patrimoniais (cessionários);

- Coletâneas ou compilações, como seletas, compêndios, antologias, enciclopédias, dicionários, jornais, revistas, coletâneas de textos legais, de despachos, de decisões ou de pareceres administrativos, parlamentares ou judiciais, desde que, pelos critérios de seleção e organização, constituam criação intelectual;

- Composições musicais, com ou sem letra;

- Obras em quadrinhos (personagens);

- Letras e partituras musicais;

- Obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia.

*Dados segundo o Sebrae

 

Você está em busca de softwares e licenças? Nós trabalhamos com as marcas Microsoft, VMWare, Autodesk, Adobe, Corel, Sophos, Kaspersky e Symantec. Acesse nosso site e confira. Se tiver alguma dúvida, entre em contato conosco!

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